LA_pt 122 KB

1234567891011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253545556575859606162636465666768697071727374757677787980818283848586878889909192939495969798991001011021031041051061071081091101111121131141151161171181191201211221231241251261271281291301311321331341351361371381391401411421431441451461471481491501511521531541551561571581591601611621631641651661671681691701711721731741751761771781791801811821831841851861871881891901911921931941951961971981992002012022032042052062072082092102112122132142152162172182192202212222232242252262272282292302312322332342352362372382392402412422432442452462472482492502512522532542552562572582592602612622632642652662672682692702712722732742752762772782792802812822832842852862872882892902912922932942952962972982993003013023033043053063073083093103113123133143153163173183193203213223233243253263273283293303313323333343353363373383393403413423433443453463473483493503513523533543553563573583593603613623633643653663673683693703713723733743753763773783793803813823833843853863873883893903913923933943953963973983994004014024034044054064074084094104114124134144154164174184194204214224234244254264274284294304314324334344354364374384394404414424434444454464474484494504514524534544554564574584594604614624634644654664674684694704714724734744754764774784794804814824834844854864874884894904914924934944954964974984995005015025035045055065075085095105115125135145155165175185195205215225235245255265275285295305315325335345355365375385395405415425435445455465475485495505515525535545555565575585595605615625635645655665675685695705715725735745755765775785795805815825835845855865875885895905915925935945955965975985996006016026036046056066076086096106116126136146156166176186196206216226236246256266276286296306316326336346356366376386396406416426436446456466476486496506516526536546556566576586596606616626636646656666676686696706716726736746756766776786796806816826836846856866876886896906916926936946956966976986997007017027037047057067077087097107117127137147157167177187197207217227237247257267277287297307317327337347357367377387397407417427437447457467477487497507517527537547557567577587597607617627637647657667677687697707717727737747757767777787797807817827837847857867877887897907917927937947957967977987998008018028038048058068078088098108118128138148158168178188198208218228238248258268278288298308318328338348358368378388398408418428438448458468478488498508518528538548558568578588598608618628638648658668678688698708718728738748758768778788798808818828838848858868878888898908918928938948958968978988999009019029039049059069079089099109119129139149159169179189199209219229239249259269279289299309319329339349359369379389399409419429439449459469479489499509519529539549559569579589599609619629639649659669679689699709719729739749759769779789799809819829839849859869879889899909919929939949959969979989991000100110021003100410051006100710081009101010111012101310141015101610171018101910201021102210231024102510261027102810291030103110321033103410351036103710381039104010411042104310441045104610471048104910501051105210531054105510561057105810591060106110621063106410651066106710681069107010711072107310741075107610771078
  1. AVISO
  2. Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is) ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o Licenciado adquiriu titularidades.
  3. ==============================================
  4. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  5. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  6. Nome do Programa (Número do Programa):
  7. IBM Cognos Analytics Administrator 11.1.7 (5724-W12)
  8. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  9. Direito de uso/utilização limitado
  10. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  11. Especificações
  12. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  13. Usos Proibidos
  14. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  15. Programas de Apoio
  16. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  17. Programas de Apoio:
  18. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  19. - IBM Cognos Transformer
  20. - IBM Cognos Cube Designer
  21. - IBM Cognos Dynamic Query Analyzer
  22. - IBM Cognos for Microsoft Office
  23. - IBM Cognos Framework Manager
  24. - IBM Cognos Lifecycle Manager
  25. - IBM Planning Analytics for Microsoft Excel
  26. - IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition 11.1.0
  27. - IBM Tivoli Directory Integrator Identity Edition
  28. - IBM Informix Server
  29. - IBM WebSphere Application Server Liberty Core V9.0
  30. - IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V9
  31. Componentes Proibidos
  32. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  33. - pureScale clustering technology (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  34. - SQL Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  35. - Q Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  36. - DB2 Connect (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  37. - SQL Warehousing Tool (SQW) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  38. - IBM InfoSphere Data Architect 9.1.3 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  39. - IBM InfoSphere Data Replication 11.3.3 (CDC component) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  40. - IBM WebSphere Application Server 8.5.5 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  41. - IBM WebSphere MQ 8.0 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  42. - IBM Data Server Manager Enterprise Edition 2.1 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  43. - IBM WebSphere eXtreme Scales (of WebSphere Application Server Liberty Core)
  44. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  45. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  46. Restrições de Importação e Exportação
  47. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  48. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  49. Usuário/Utilizador Autorizado
  50. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  51. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  52. Requisito do Recurso de Bursting
  53. Cada pessoa a quem é fornecida saída(s) do Programa por meio do recurso de Bursting ou que autentica o Programa deve ser coberta por uma titularidade apropriada.
  54. Detalhes do Programa de Suporte
  55. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 1)
  56. - Titularidade: Sem Métrica
  57. - Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal
  58. "Sem Métrica" significa que este Programa de Suporte pode ser instalado em tantas máquinas e usado/utilizado por quantas pessoas for razoavelmente necessário dentro das limitações de uso/utilização aplicáveis a este Programa de Suporte.
  59. "Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Apoio é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Apoio diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao Programa de Apoio para executar funções administrativas para o Programa de Apoio tais como backup, recuperação e configuração autorizada.
  60. Detalhes Adicionais do Programa de Apoio
  61. O Programa de Apoio pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em cada servidor físico ou virtual; no entanto, se o Programa de Apoio for usado/utilizado em um cluster de servidores configurados para trabalharem juntos usando/utilizando particionamento de banco de dados ou outra tecnologia de armazenamento em cluster permitida, o Programa de Suporte poderá usar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória entre todos os servidores físicos ou virtuais naquele cluster.
  62. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 2)
  63. - Titularidade: 0.02 Terabytes
  64. - Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições
  65. Terabyte é uma unidade de medida pela qual o Programa de Suporte pode ser licenciado. Um Terabyte é 2 elevado à 40ª potência de um byte.
  66. Sob/ao abrigo da titularidade de Terabyte mencionada acima para o DB2:
  67. a) As titularidades de Terabyte para este Programa de Suporte devem ser suficientes para dar cobertura aos Terabytes de dados do usuário/utilizador, conforme relatado pelo DB2. O número necessário de titularidades deve ser calculado separadamente para cada banco de dados/base de dados.
  68. b) O Licenciado deve usar/utilizar apenas o Programa de Suporte para um data warehouse e executar uma carga de trabalho do data warehouse. Um data warehouse é uma coleção de dados orientada por assunto, integrada e com variação temporal que integra dados de diversas fontes de dados para relatórios e consultas de dados históricos ad hoc. Uma carga de trabalho de data warehouse é uma carga de trabalho que normalmente verifica milhares ou milhões de linhas em uma única consulta para oferecer suporte à análise de dados em um data warehouse.
  69. c) Todos os dados do usuário/utilizador devem residir em tabelas organizadas por colunas.
  70. "Sem restrições" significa que, não obstante o idioma na seção/secção dos Programas de Suporte dessas Informações de Licença, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de Suporte não é limitado ao uso/à utilização apenas para o suporte ao uso/à utilização do Licenciado do Programa Principal. Enquanto as outras restrições sobre uso/utilização do Programa de Suporte pelo Licenciado continuarem a aplicar-se, o Licenciado pode usar/utilizar o Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa Principal.
  71. L/N: L-LCOE-BQUKRR
  72. D/N: L-LCOE-BQUKRR
  73. P/N: L-LCOE-BQUKRR
  74. ==============================================
  75. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  76. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  77. Nome do Programa (Número do Programa):
  78. IBM Cognos Analytics Web Administrator 11.1.7 (5724-W12)
  79. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  80. Direito de uso/utilização limitado
  81. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  82. Especificações
  83. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  84. Usos Proibidos
  85. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  86. Programas de Apoio
  87. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  88. Programas de Apoio:
  89. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  90. - IBM Cognos Administrator
  91. - IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition 11.1.0
  92. - IBM Tivoli Directory Integrator Identity Edition
  93. - IBM Informix Server
  94. - IBM WebSphere Application Server Liberty Core V9.0
  95. - IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V9
  96. Componentes Permitidos
  97. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, é permitido ao Licenciado o uso/a utilização apenas dos seguintes componentes ou funções do Programa em Pacote/Lote ou de Suporte identificado:
  98. Manage (of IBM Cognos Administrator)
  99. Componentes Proibidos
  100. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  101. - pureScale clustering technology (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  102. - SQL Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  103. - Q Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  104. - DB2 Connect (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  105. - SQL Warehousing Tool (SQW) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  106. - IBM InfoSphere Data Architect 9.1.3 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  107. - IBM InfoSphere Data Replication 11.3.3 (CDC component) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  108. - IBM WebSphere Application Server 8.5.5 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  109. - IBM WebSphere MQ 8.0 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  110. - IBM Data Server Manager Enterprise Edition 2.1 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  111. - IBM WebSphere eXtreme Scales (of WebSphere Application Server Liberty Core)
  112. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  113. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  114. Restrições de Importação e Exportação
  115. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  116. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  117. Usuário/Utilizador Autorizado
  118. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  119. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  120. Requisito do Recurso de Bursting
  121. Cada pessoa a quem é fornecida saída(s) do Programa por meio do recurso de Bursting ou que autentica o Programa deve ser coberta por uma titularidade apropriada.
  122. Detalhes do Programa de Suporte
  123. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 1)
  124. - Titularidade: Sem Métrica
  125. - Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal
  126. "Sem Métrica" significa que este Programa de Suporte pode ser instalado em tantas máquinas e usado/utilizado por quantas pessoas for razoavelmente necessário dentro das limitações de uso/utilização aplicáveis a este Programa de Suporte.
  127. "Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Apoio é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Apoio diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao Programa de Apoio para executar funções administrativas para o Programa de Apoio tais como backup, recuperação e configuração autorizada.
  128. Detalhes Adicionais do Programa de Apoio
  129. O Programa de Apoio pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em cada servidor físico ou virtual; no entanto, se o Programa de Apoio for usado/utilizado em um cluster de servidores configurados para trabalharem juntos usando/utilizando particionamento de banco de dados ou outra tecnologia de armazenamento em cluster permitida, o Programa de Suporte poderá usar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória entre todos os servidores físicos ou virtuais naquele cluster.
  130. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 2)
  131. - Titularidade: 0.02 Terabytes
  132. - Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições
  133. Terabyte é uma unidade de medida pela qual o Programa de Suporte pode ser licenciado. Um Terabyte é 2 elevado à 40ª potência de um byte.
  134. Sob/ao abrigo da titularidade de Terabyte mencionada acima para o DB2:
  135. a) As titularidades de Terabyte para este Programa de Suporte devem ser suficientes para dar cobertura aos Terabytes de dados do usuário/utilizador, conforme relatado pelo DB2. O número necessário de titularidades deve ser calculado separadamente para cada banco de dados/base de dados.
  136. b) O Licenciado deve usar/utilizar apenas o Programa de Suporte para um data warehouse e executar uma carga de trabalho do data warehouse. Um data warehouse é uma coleção de dados orientada por assunto, integrada e com variação temporal que integra dados de diversas fontes de dados para relatórios e consultas de dados históricos ad hoc. Uma carga de trabalho de data warehouse é uma carga de trabalho que normalmente verifica milhares ou milhões de linhas em uma única consulta para oferecer suporte à análise de dados em um data warehouse.
  137. c) Todos os dados do usuário/utilizador devem residir em tabelas organizadas por colunas.
  138. "Sem restrições" significa que, não obstante o idioma na seção/secção dos Programas de Suporte dessas Informações de Licença, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de Suporte não é limitado ao uso/à utilização apenas para o suporte ao uso/à utilização do Licenciado do Programa Principal. Enquanto as outras restrições sobre uso/utilização do Programa de Suporte pelo Licenciado continuarem a aplicar-se, o Licenciado pode usar/utilizar o Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa Principal.
  139. L/N: L-LCOE-BQUKYN
  140. D/N: L-LCOE-BQUKYN
  141. P/N: L-LCOE-BQUKYN
  142. ==============================================
  143. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  144. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  145. Nome do Programa (Número do Programa):
  146. IBM Cognos Analytics Explorer 11.1.7 (5724-W12)
  147. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  148. Direito de uso/utilização limitado
  149. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  150. Especificações
  151. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  152. Usos Proibidos
  153. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  154. Programas de Apoio
  155. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  156. Programas de Apoio:
  157. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  158. - IBM Cognos Transformer
  159. - IBM Cognos Cube Designer
  160. - IBM Cognos Dynamic Query Analyzer
  161. - IBM Cognos for Microsoft Office
  162. - IBM Cognos Framework Manager
  163. - IBM Cognos Lifecycle Manager
  164. - IBM Planning Analytics for Microsoft Excel
  165. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  166. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  167. Restrições de Importação e Exportação
  168. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  169. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  170. Usuário/Utilizador Autorizado
  171. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  172. Processor Value Unit (PVU)
  173. Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.
  174. O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
  175. * Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.
  176. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  177. Componentes Vedados
  178. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  179. - IBM Cognos Administration, exceto/excepto Conexões/Ligações de Origem de Dados
  180. - Gerenciar/Gerir, exceto/excepto conexões/ligações do Servidor de Dados
  181. - IBM Cognos Software Development Kit
  182. Componentes Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias de PVU
  183. Ao determinar o número de titularidades de PVU necessárias para a instalação ou uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso apenas dos seguintes componentes do Programa é levado em consideração. Ou seja, o Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes do Programa, que não sejam aqueles listados abaixo, sob os/ao abrigo dos termos de licença, sendo que apenas os componentes listados são usados/utilizados para determinar o número de titularidades necessário para o Programa.
  184. - Dispatcher
  185. Programas de Pré-requisitos
  186. Além das autorizações necessárias para o Programa, o Licenciado também deve obter/adquirir ao menos uma autorização para o IBM Cognos Analytics Administrator.
  187. Requisito do Recurso de Bursting
  188. Cada pessoa a quem é fornecida saída(s) do Programa por meio do recurso de Bursting ou que autentica o Programa deve ser coberta por uma titularidade apropriada.
  189. L/N: L-LCOE-BQUL7K
  190. D/N: L-LCOE-BQUL7K
  191. P/N: L-LCOE-BQUL7K
  192. ==============================================
  193. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  194. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  195. Nome do Programa (Número do Programa):
  196. IBM Cognos Analytics User 11.1.7 (5724-W12)
  197. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  198. Direito de uso/utilização limitado
  199. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  200. Especificações
  201. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  202. Usos Proibidos
  203. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  204. Programas de Apoio
  205. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  206. Programas de Apoio:
  207. - IBM Cognos for Microsoft Office
  208. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  209. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  210. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  211. Restrições de Importação e Exportação
  212. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  213. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  214. Usuário/Utilizador Autorizado
  215. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  216. Processor Value Unit (PVU)
  217. Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.
  218. O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
  219. * Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.
  220. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  221. Componentes Vedados
  222. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  223. - IBM Cognos Administration, exceto/excepto Conexões/Ligações de Origem de Dados
  224. - Notebook (de IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook)
  225. - Gerenciar/Gerir, exceto/excepto conexões/ligações do Servidor de Dados
  226. Componentes Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias de PVU
  227. Ao determinar o número de titularidades de PVU necessárias para a instalação ou uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso apenas dos seguintes componentes do Programa é levado em consideração. Ou seja, o Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes do Programa, que não sejam aqueles listados abaixo, sob os/ao abrigo dos termos de licença, sendo que apenas os componentes listados são usados/utilizados para determinar o número de titularidades necessário para o Programa.
  228. - Dispatcher
  229. Programas de Pré-requisitos
  230. Além das autorizações necessárias para o Programa, o Licenciado também deve obter/adquirir ao menos uma autorização para o IBM Cognos Analytics Administrator.
  231. Requisito do Recurso de Bursting
  232. Cada pessoa a quem é fornecida saída(s) do Programa por meio do recurso de Bursting ou que autentica o Programa deve ser coberta por uma titularidade apropriada.
  233. L/N: L-LCOE-BQULPG
  234. D/N: L-LCOE-BQULPG
  235. P/N: L-LCOE-BQULPG
  236. ==============================================
  237. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  238. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  239. Nome do Programa (Número do Programa):
  240. IBM Cognos Analytics Viewer 11.1.7 (5724-W12)
  241. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  242. Direito de uso/utilização limitado
  243. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  244. Especificações
  245. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  246. Usos Proibidos
  247. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  248. Programas de Apoio
  249. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  250. Programas de Apoio:
  251. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  252. Componentes Proibidos
  253. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  254. - Administration
  255. - Run reports
  256. - Report
  257. - Story
  258. - Create/Edit Dashboard
  259. - Data module
  260. - Exploration
  261. - Upload files
  262. - IBM Cognos Analysis Studio
  263. - IBM Cognos Event Studio
  264. - IBM Cognos Query Studio
  265. - IBM Cognos Workspace
  266. - Notebook (of IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook)
  267. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  268. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  269. Restrições de Importação e Exportação
  270. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  271. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  272. Usuário/Utilizador Autorizado
  273. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  274. Processor Value Unit (PVU)
  275. Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.
  276. O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
  277. * Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.
  278. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  279. Componentes Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias de PVU
  280. Ao determinar o número de titularidades de PVU necessárias para a instalação ou uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso apenas dos seguintes componentes do Programa é levado em consideração. Ou seja, o Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes do Programa, que não sejam aqueles listados abaixo, sob os/ao abrigo dos termos de licença, sendo que apenas os componentes listados são usados/utilizados para determinar o número de titularidades necessário para o Programa.
  281. - Dispatcher
  282. Programas de Pré-requisitos
  283. Além das autorizações necessárias para o Programa, o Licenciado também deve obter/adquirir ao menos uma autorização para o IBM Cognos Analytics Administrator.
  284. Requisito do Recurso de Bursting
  285. Cada pessoa a quem é fornecida saída(s) do Programa por meio do recurso de Bursting ou que autentica o Programa deve ser coberta por uma titularidade apropriada.
  286. L/N: L-LCOE-BQUNJG
  287. D/N: L-LCOE-BQUNJG
  288. P/N: L-LCOE-BQUNJG
  289. ==============================================
  290. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  291. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  292. Nome do Programa (Número do Programa):
  293. IBM Cognos Analytics for Non-Production Environment 11.1.7 (5724-W12)
  294. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  295. Direito de uso/utilização limitado
  296. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  297. Especificações
  298. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  299. Usos Proibidos
  300. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  301. Programas de Apoio
  302. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  303. Programas de Apoio:
  304. - IBM Cognos Transformer
  305. - IBM Cognos Cube Designer
  306. - IBM Cognos Dynamic Query Analyzer
  307. - IBM Cognos for Microsoft Office
  308. - IBM Cognos Framework Manager
  309. - IBM Cognos Lifecycle Manager
  310. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  311. - IBM Planning Analytics for Microsoft Excel
  312. - IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition 11.1.0
  313. - IBM Tivoli Directory Integrator Identity Edition
  314. - IBM Informix Server
  315. - IBM WebSphere Application Server Liberty Core V9.0
  316. - IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V9
  317. Componentes Proibidos
  318. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  319. - pureScale clustering technology (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  320. - SQL Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  321. - Q Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  322. - DB2 Connect (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  323. - SQL Warehousing Tool (SQW) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  324. - IBM InfoSphere Data Architect 9.1.3 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  325. - IBM InfoSphere Data Replication 11.3.3 (CDC component) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  326. - IBM Cognos Analytics 11.0 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  327. - IBM WebSphere Application Server 8.5.5 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  328. - IBM WebSphere MQ 8.0 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  329. - IBM Data Server Manager Enterprise Edition 2.1 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  330. - IBM WebSphere eXtreme Scales (of WebSphere Application Server Liberty Core)
  331. Limitação de Não Produção
  332. Se o Programa for designado como de "Não Produção", o Programa pode ser implementado apenas como parte do desenvolvimento interno e ambiente de teste do Licenciado para atividades/actividades internas de não produção, incluindo, mas sem se limitar a, teste, ajuste de desempenho, diagnóstico de falha, benchmarking interno, preparação, atividade/actividade de garantia de qualidade e/ou desenvolvimento de adições ou extensões usadas internamente para o Programa usando interfaces publicadas de programação de aplicativos/aplicações. O Licenciado não está autorizado a usar qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção apropriadas.
  333. Componentes Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias
  334. Ao determinar-se o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, é tomada em consideração a instalação ou o uso apenas dos seguintes componentes do Programa. Ou seja, o Licenciado pode instalar e usar os componentes do Programa, que não sejam aqueles listados abaixo, sob os/ao abrigo dos termos de licença, sendo que apenas os componentes listados são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
  335. - Dispatcher
  336. - IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition
  337. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  338. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar os componentes de origem e os materiais de amostra para uso interno somente para o uso dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato; desde que, no entanto, o Licenciado não possa mudar ou excluir nenhuma informação ou aviso de direitos autorais contido nos componentes de origem ou nos materiais de amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  339. Restrições de Importação e Exportação
  340. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  341. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  342. Processor Value Unit (PVU)
  343. Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.
  344. O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
  345. * Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.
  346. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  347. Programas de Pré-requisitos
  348. Além das autorizações necessárias para o Programa, o Licenciado também deve obter/adquirir uma autorização de PVU para um dos seguintes Programas Nomeados:
  349. Programas Nomeados:
  350. - IBM Cognos Analytics Explorer
  351. - IBM Cognos Analytics User
  352. - IBM Cognos Analytics Viewer
  353. Detalhes do Programa de Suporte
  354. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 1)
  355. - Titularidade: Sem Métrica
  356. - Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal
  357. "Sem Métrica" significa que este Programa de Suporte pode ser instalado em tantas máquinas e usado/utilizado por quantas pessoas for razoavelmente necessário dentro das limitações de uso/utilização aplicáveis a este Programa de Suporte.
  358. "Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Apoio é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Apoio diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao Programa de Apoio para executar funções administrativas para o Programa de Apoio tais como backup, recuperação e configuração autorizada.
  359. Detalhes Adicionais do Programa de Apoio
  360. O Programa de Apoio pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em cada servidor físico ou virtual; no entanto, se o Programa de Apoio for usado/utilizado em um cluster de servidores configurados para trabalharem juntos usando/utilizando particionamento de banco de dados ou outra tecnologia de armazenamento em cluster permitida, o Programa de Suporte poderá usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória entre todos os servidores físicos ou virtuais naquele cluster.
  361. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 2)
  362. - Titularidade: 0.02 Terabytes
  363. - Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições
  364. Terabyte é uma unidade de medida pela qual o Programa de Suporte pode ser licenciado. Um Terabyte é 2 elevado à 40ª potência de um byte.
  365. Sob/ao abrigo da titularidade de Terabyte mencionada acima para o DB2:
  366. a) As titularidades de Terabyte para este Programa de Suporte devem ser suficientes para dar cobertura aos Terabytes de dados do usuário/utilizador, conforme relatado pelo DB2. O número necessário de titularidades deve ser calculado separadamente para cada banco de dados/base de dados.
  367. b) O Licenciado deve usar/utilizar apenas o Programa de Suporte para um data warehouse e executar uma carga de trabalho do data warehouse. Um data warehouse é uma coleção de dados orientada por assunto, integrada e com variação temporal que integra dados de diversas fontes de dados para relatórios e consultas de dados históricos ad hoc. Uma carga de trabalho de data warehouse é uma carga de trabalho que normalmente verifica milhares ou milhões de linhas em uma única consulta para oferecer suporte à análise de dados em um data warehouse.
  368. c) Todos os dados do usuário/utilizador devem residir em tabelas organizadas por colunas.
  369. "Sem restrições" significa que, não obstante o idioma na seção/secção dos Programas de Suporte dessas Informações de Licença, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de Suporte não é limitado ao uso/à utilização apenas para o suporte ao uso/à utilização do Licenciado do Programa Principal. Enquanto as outras restrições sobre uso/utilização do Programa de Suporte pelo Licenciado continuarem a aplicar-se, o Licenciado pode usar/utilizar o Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa Principal.
  370. L/N: L-LCOE-BQUNQN
  371. D/N: L-LCOE-BQUNQN
  372. P/N: L-LCOE-BQUNQN
  373. ==============================================
  374. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  375. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  376. Nome do Programa (Número do Programa):
  377. IBM Cognos Forward Looking Analytics Architect 11.1.7 (5724-W12)
  378. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  379. Direito de uso/utilização limitado
  380. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  381. Especificações
  382. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  383. Usos Proibidos
  384. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  385. Programas de Apoio
  386. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  387. Programas de Apoio:
  388. - IBM Cognos Analytics for Jupyter Notebook
  389. - IBM Cognos Transformer
  390. - IBM Cognos for Microsoft Office
  391. - IBM Cognos Framework Manager
  392. - IBM Cognos Cube Designer
  393. - IBM Cognos Dynamic Query Analyzer
  394. - IBM Planning Analytics Local TM1 Server
  395. - IBM Planning Analytics for Microsoft Excel 2.0
  396. - IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition 11.1.0
  397. - IBM SPSS Modeler Professional
  398. - IBM SPSS Data Access Pack
  399. - Tivoli Directory Integrator Identity Edition
  400. - IBM Informix Server
  401. - IBM WebSphere Application Server Liberty Core V9.0
  402. - IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V9
  403. Componentes Proibidos
  404. Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
  405. - pureScale clustering technology (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  406. - SQL Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  407. - Q Replication (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  408. - DB2 Connect (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  409. - SQL Warehousing Tool (SQW) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  410. - IBM InfoSphere Data Architect 9.1.3 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  411. - IBM InfoSphere Data Replication 11.3.3 (CDC component) (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  412. - IBM WebSphere Application Server 8.5.5 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  413. - IBM WebSphere MQ 8.0 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  414. - IBM Data Server Manager Enterprise Edition 2.1 (of IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition)
  415. - IBM WebSphere eXtreme Scales (of WebSphere Application Server Liberty Core)
  416. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  417. Usuário/Utilizador Autorizado
  418. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  419. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.
  420. Detalhes do Programa de Suporte
  421. IBM SPSS Modeler Professional
  422. - Limitação de Uso/Utilização: o Licenciado apenas pode exportar dados para o IBM Planning Analytics Local TM1 Server ou o IBM Cognos Analytics Administrator.
  423. IBM Planning Analytics Local TM1 Server
  424. - Titularidade: 400 PVUs
  425. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 1)
  426. - Titularidade: Sem Métrica
  427. - Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal
  428. "Sem Métrica" significa que este Programa de Suporte pode ser instalado em tantas máquinas e usado/utilizado por quantas pessoas for razoavelmente necessário dentro das limitações de uso/utilização aplicáveis a este Programa de Suporte.
  429. "Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Apoio é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Apoio diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao Programa de Apoio para executar funções administrativas para o Programa de Apoio tais como backup, recuperação e configuração autorizada.
  430. Detalhes do DB2 Advanced Workgroup Server Edition Adicional (Titularidade 1)
  431. O Programa de Apoio pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em cada servidor físico ou virtual; no entanto, se o Programa de Apoio for usado/utilizado em um cluster de servidores configurados para trabalharem juntos usando/utilizando particionamento de banco de dados ou outra tecnologia de armazenamento em cluster permitida, o Programa de Suporte poderá usar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória entre todos os servidores físicos ou virtuais naquele cluster.
  432. IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition (Titularidade 2)
  433. - Titularidade: 0.02 Terabytes
  434. - Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições
  435. Terabyte é uma unidade de medida pela qual o Programa de Suporte pode ser licenciado. Um Terabyte é 2 elevado à 40ª potência de um byte.
  436. Sob/ao abrigo da titularidade de Terabyte mencionada acima para o DB2:
  437. a) As titularidades de Terabyte para este Programa de Suporte devem ser suficientes para dar cobertura aos Terabytes de dados do usuário/utilizador, conforme relatado pelo DB2. O número necessário de titularidades deve ser calculado separadamente para cada banco de dados/base de dados.
  438. b) O Licenciado deve usar/utilizar apenas o Programa de Suporte para um data warehouse e executar uma carga de trabalho do data warehouse. Um data warehouse é uma coleção de dados orientada por assunto, integrada e com variação temporal que integra dados de diversas fontes de dados para relatórios e consultas de dados históricos ad hoc. Uma carga de trabalho de data warehouse é uma carga de trabalho que normalmente verifica milhares ou milhões de linhas em uma única consulta para oferecer suporte à análise de dados em um data warehouse.
  439. c) Todos os dados do usuário/utilizador devem residir em tabelas organizadas por colunas.
  440. "Sem restrições" significa que, não obstante o idioma na seção/secção dos Programas de Suporte dessas Informações de Licença, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de Suporte não é limitado ao uso/à utilização apenas para o suporte ao uso/à utilização do Licenciado do Programa Principal. Enquanto as outras restrições sobre uso/utilização do Programa de Suporte pelo Licenciado continuarem a aplicar-se, o Licenciado pode usar/utilizar o Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa Principal.
  441. A Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.
  442. O Licenciado pode implementar o Programa mediante a utilização do licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido removido de forma definitiva. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade Virtualização, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, como definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
  443. * Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações BIOS ou restrições similares.
  444. L/N: L-LCOE-BQUNVG
  445. D/N: L-LCOE-BQUNVG
  446. P/N: L-LCOE-BQUNVG
  447. ==============================================
  448. INFORMAÇÕES DA LICENÇA
  449. Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.
  450. Nome do Programa (Número do Programa):
  451. IBM Analytics Connector 1.0 (5737-L54)
  452. Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  453. Direito de uso/utilização limitado
  454. Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
  455. Especificações
  456. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.
  457. Usos Proibidos
  458. O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
  459. Programas de Apoio
  460. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
  461. Programas de Apoio:
  462. - IBM Cognos Transformer
  463. - IBM Cognos Cube Designer
  464. - IBM Cognos Dynamic Query Analyzer
  465. - IBM Cognos for Microsoft Office
  466. - IBM Cognos Framework Manager
  467. - IBM Cognos Lifecycle Manager
  468. - IBM Informix Server
  469. Programa de Uso/Utilização Limitado/a
  470. Esse Programa é fornecido apenas para uso/utilização com os Programas Nomeados e/ou com os Serviços identificados abaixo ou seus sucessores. O Licenciado está proibido de usar/utilizar este Programa em conexão/ligação com qualquer outro software ou serviço.
  471. Programas Nomeados e/ou Serviços:
  472. - IBM OpenPages for Watson
  473. Componentes Fonte e Materiais de Amostra
  474. O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
  475. Restrições de Importação e Exportação
  476. Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
  477. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.
  478. Usuário/Utilizador Autorizado
  479. Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo. O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao Programa de alguma maneira, direta/directa ou indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios. Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado para outra pessoa.
  480. L/N: L-LCOE-BEFLY4
  481. D/N: L-LCOE-BEFLY4
  482. P/N: L-LCOE-BEFLY4
  483. Contrato Internacional de Licença de Programa
  484. Parte 1 - Termos Gerais
  485. AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
  486. * NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
  487. * DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.
  488. 1. Definições
  489. "Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
  490. "IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.
  491. "Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.
  492. "Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).
  493. "Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.
  494. "Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.
  495. 2. Estrutura do Contrato
  496. Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.
  497. 3. Concessão de Licença
  498. O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
  499. A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que
  500. a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;
  501. b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
  502. c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;
  503. d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
  504. e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e
  505. f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).
  506. Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.
  507. 3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
  508. 3.1.1 Trade-ups
  509. Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
  510. 3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
  511. Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
  512. 3.2 Licença de Prazo Fixo
  513. Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
  514. 3.3 Termo e Rescisão
  515. Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
  516. A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.
  517. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.
  518. 4. Encargos
  519. Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.
  520. Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.
  521. 5. Tributos
  522. Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.
  523. 6. Garantia de Reembolso
  524. Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
  525. 7. Transferência do Programa
  526. O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.
  527. 8. Garantia e Exclusões
  528. 8.1 Garantia Limitada
  529. Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.
  530. A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.
  531. Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.ibm.com/software/support.
  532. Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
  533. 8.2 Exclusões
  534. ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.
  535. ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
  536. AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.
  537. 9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
  538. Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
  539. O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
  540. 10. Limitação de Responsabilidade
  541. Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.
  542. 10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
  543. Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.
  544. Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
  545. 10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
  546. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
  547. a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
  548. b. DANOS INDIRETOS; OU
  549. c. LUCROS CESSANTES.
  550. 11. Verificação de Adequação
  551. Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.
  552. Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
  553. 11.1 Processo de Verificação
  554. O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.
  555. Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.
  556. 11.2 Resolução
  557. A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.
  558. 12. Aviso de Terceiros
  559. O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-modificado.
  560. 13. Geral
  561. a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
  562. b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.
  563. c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
  564. d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
  565. e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
  566. f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.
  567. g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
  568. h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.
  569. i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
  570. j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.
  571. k. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
  572. l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.
  573. 14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
  574. 14.1 Legislação Aplicável
  575. Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.
  576. A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.
  577. 14.2 Jurisdição
  578. Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
  579. Parte 2 - Termos Exclusivos do País
  580. Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
  581. * Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;
  582. * Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e
  583. * Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.
  584. Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países
  585. 14.1 Legislação Aplicável
  586. A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
  587. EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
  588. (1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
  589. (2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
  590. 14.2 Jurisdição
  591. O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados abaixo:
  592. Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
  593. AMÉRICAS
  594. (1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;
  595. EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
  596. (2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
  597. (3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;
  598. (4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
  599. TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)
  600. ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
  601. 8. Garantia e Exclusões
  602. O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
  603. Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.
  604. 13. Geral
  605. O seguinte substitui o Item 13.e:
  606. (1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:
  607. (a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
  608. (b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.
  609. (c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.
  610. (d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.
  611. (e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
  612. (2) O Licenciado autoriza a IBM:
  613. (a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e
  614. (b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
  615. (3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.
  616. (4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.
  617. (5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.
  618. Z125-3301-14 (07/2011)